• Publicado em 08 abr 2019 • por •

  • “PGE mantém decisão favorável em Apelação de Ação de Reparação por Danos Morais, Materiais e Estéticos”

     

    O Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria Judicial, obteve julgamento favorável no TJMS, preservando entendimento do juiz singular fixado em sentença proferida em Ação de Reparação de Danos Morais, Materiais e Estéticos.

    A ação em comento foi proposta em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de indenização por danos morais e materiais, em razão de acidente de trânsito envolvendo servidor público estadual, em carro oficial.

    A tese sustentada pela PGE-MS consistiu na inexistência de nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano alegado que implicasse responsabilidade do Estado. O magistrado entendeu que diante do conflito probatório, resultante da divergência de informações a respeito da dinâmica do acidente, a pretensão indenizatória deveria ser afastada.

    No mesmo sentido, por unanimidade, entenderam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível, quando do julgamento da Apelação Cível, concluindo não ter sido demonstrado nos autos a ilicitude na atuação dos agentes estatais por ocasião do referido acidente.

    Fonte: Apelação n. 0820775-68.2015.8.12.0001

    Texto: ESAP/PGE

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