CONJUR: NORMA DO TJ-MS/CNJ suspende regra que impedia advogado de ler em sustentação oral

  • Publicado em 20 jan 2016 • por •

  • O Judiciário não pode censurar ou estabelecer preferências em relação à conduta profissional dos advogados. Assim entendeu o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, ao suspender liminarmente o artigo 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que delimita: “Na sustentação oral é permitida a consulta a notas e apontamentos, vedada a leitura de memoriais”.

    Fonte: www.conjur.com.br

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