ALTERAÇÃO NA LC 95/2001 MUDA PERIODICIDADE DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, maio 23, 2016 as 08:29 | Voltar

A Lei Complementar nº 95/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros, foi alterada pela Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2016.

As correições ordinárias efetuadas pelo Corregedor-Geral nos órgãos de atuação institucional para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos Procuradores do Estado no exercício de suas funções, a partir de agora, acontecerão uma vez por biênio.

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