A Lei Complementar nº 95/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros, foi alterada pela Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2016.
As correições ordinárias efetuadas pelo Corregedor-Geral nos órgãos de atuação institucional para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos Procuradores do Estado no exercício de suas funções, a partir de agora, acontecerão uma vez por biênio.