Conjur: STJ determina que pagamento de encargo tributário será prioridade em falências

  • Publicado em 12 dez 2018 • por •

  • “O encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”. Esta é a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    Parte da notícia republicada do site  www.conjur.com.br .

    Para visualizá-la na íntegra acesse: https://www.conjur.com.br/2018-dez-11/encargo-tributario-pagamento-prioritario-falencias-stj

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