Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •
As manifestações do tipo reclamação; simplifique; sugestão; elogio; solicitação e pedido de acesso à informação necessitam de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo, nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.