Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •
Pagar a dívida protestada à vista ou parcelada.
Solicitar o cancelamento do protesto no cartório, após pagar a taxa (emolumento).
Publicado em 28 ago 2025 • por Pedro Igor Tavares Dias Garcia •
Pagar a dívida protestada à vista ou parcelada.
Solicitar o cancelamento do protesto no cartório, após pagar a taxa (emolumento).
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