Campo Grande (MS) – O Governo do Estado alterou o decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul, estendendo de 96 para 105 meses o número de parcelas para os contratos em vigor junto às instituições financeiras.
A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme prevê a Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia 4 de maio pelo governador Reinaldo Azambuja. A lei é uma das medidas adotadas pelo Estado para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O secretário-adjunto da secretaria estadual de Administração e Desburocratização (SAD), Édio Viegas, explicou que muitos servidores sem margem para refinanciamento ou com margem negativa não conseguirão ser atingidos pelos benefícios da lei estadual. Nesse caso, a incidência de juros na repactuação dos contratos ultrapassa o limite de margem consignável, considerando o limite de quantidade de parcelas estabelecido em 96 meses.
“A fim de dar condições para que estes servidores sem margem efetuem a suspensão das parcelas dos empréstimos prevista na referida lei, o Governo do Estado decidiu aumentar, excepcionalmente, o parcelamento para até 105 meses, que incidirá somente para os empréstimos consignados repactuados com fundamento na lei 5.501”, detalhou.
A alteração no decreto nº 12.796, com acréscimo do parágrafo sexto ao artigo 1º, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27.5).
A Lei Estadual nº 5.501 beneficia 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a SAD, mantêm descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.
O prazo para adesão continua em aberto, mas o pedido deve ser requerido em tempo hábil necessário para processamento da folha de pessoal do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. A data-limite, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig.
“Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, endereçar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br, que direcionaremos aos bancos”, informou o secretário-adjunto.
Texto e foto: Subsecretaria de Comunicação (Subcom)