Lei altera Código Penal para crimes relacionados com a Administração Publica

  • Publicado em 08 dez 2017 • por •

  • A Lei 13.531, publicada no Diário Oficial da União, em 07 de dezembro de 2017, alterou a redação do inciso III do parágrafo único do art. 163 e do § 6º do art. 180, ambos do Código Penal (Decreto nº 2.848/1940).

    A nova legislação incluiu nos crimes de dano qualificado (art. 163) e receptação qualificada (art. 180) os cometidos contra o patrimônio das autarquias, fundação pública e empresa pública.

    A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

     

    Amanda Verão Mazina

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