Apenas honorários de sucumbência são prioridade e podem ser pagos por RPV

  • Publicado em 11 abr 2017 • por •

  • Só honorários de sucumbência podem ser desmembrados do valor principal da causa para ser pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Portanto, a Súmula Vinculante 47, que permite priorizar o pagamento de honorários sucumbenciais, não se aplica a honorários contratuais, que devem ser incluídos no valor total da causa. 

    Para ver a notícia na íntegra acesse: http://www.conjur.com.br/2017-abr-10/honorarios-sucumbencia-podem-pagos-rpv .

    Trecho da notícia reproduzido do site www.conjur.com.br .

    Categorias :

    Geral

    Veja Também