Conjur – Bem de família pode ser penhorado em caso de improbidade administrativa

  • Publicado em 10 jan 2018 • por •

  • É possível a decretação de indisponibilidade de bens de família em ações de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao manter penhora sobre imóvel, considerado bem de família, da ex-deputada distrital Cândida Maria Abelha Peixoto Guerra.

    Parte da noticia publicada no site www.conjur.com.br. Para visualizá-la na íntegra acesse:  https://www.conjur.com.br/2018-jan-10/improbidade-administrativa-permite-penhora-bem-familia

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