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Minutas de editais de licitação, contratos e pareceres referenciais devem ser padronizados pela PGE

  • 27 mar 2020
  • Categorias:Diário Oficial, Geral
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Campo Grande (MS) – A partir desta sexta-feira (27.3) o Governo do Estado adota a padronização de pareceres referenciais, minutas de editais de licitação, contratos, convênios, e congêneres, termos aditivos e estruturas de termos de referência, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Agora, compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no exercício das funções de consultoria jurídica, editar pareceres referenciais quando houver volume de processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de simples conferência de dados ou de documentos constantes dos autos.

Com a utilização da minuta padronizada, fica dispensada a análise jurídica individualizada acerca do edital e dos anexos, devendo o processo ser, obrigatoriamente, instruído com a minuta, já adaptada ao caso concreto e à Certidão de Atendimento.

A não utilização da minuta padronizada deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente, e o processo com a minuta deverá ser submetido à análise da PGE. Sendo de competência da procuradora-Geral do Estado a aprovação, alteração, revisão, retificação e o cancelamento das minutas padronizadas a que se refere o decreto.

Também será criado no site da PGE um link para acesso aos pareceres referenciais e às minutas padronizadas, com habilitação para download.

Para a tomada de decisão foram considerados instrumentos similares que já vêm sendo adotados pela União e pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará e Bahia.

Assinam o decreto n. 15.404, de 25 de março de 2020, publicado no Diário Oficial (DOE), o governador do Estado Reinaldo Azambuja e a procuradora-Geral do Estado Fabíola Marquetti.

Foto: Edemir Rodrigues

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