Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Agenda
    • Sobre a PGE
    • Quem é Quem
    • Estrutura Interna
    • Organograma
    • Procuradora-Geral e Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança e LGPD
      • Princípios
      • Mecanismos
      • Objetivos
      • Comitê
        • Composição
        • Atas e Normas
    • Coordenadoria de Inteligência e Gestão Estratégica
      • Unidade de Governança e Gestão Estratégica
      • Escritório Local de Projetos
      • Escritório Local de Processos
      • Unidade de Comunicação
        • Assessoria de Imprensa
        • Assessoria de Cerimonial
      • Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (LabPDI)
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

Publicado decreto de regulamentação das atribuições dos PEPs

  • 11 set 2020
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – A edição nº 10.276 do Diário Oficial do Estado (DOE) traz publicado o decreto nº 15.515 que regulamenta as atribuições de consultoria jurídica da carreira Procuradores de Entidades Públicas (PEPs), a fim de garantir a execução da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.292/MS.

De acordo com o decreto, a partir desta sexta-feira (11.9), compete aos PEPs exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico de interesse da autarquia ou da fundação a qual esteja vinculado, sob a supervisão técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Estado. Entre elas estão a de:

  • elaborar manifestação jurídica;
  • participar das etapas de planejamento do processo licitatório;
  • participar das comissões para condução de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, entre outros;
  • defender os direitos e dos interesses da autarquia ou da fundação nos contenciosos administrativos;
  • atuar na defesa dos interesses da autarquia ou da fundação perante os órgãos de controle externo;
  • propor aos gestores competentes a adoção de providências jurídico-administrativas reputadas indispensáveis ao resguardo dos interesses da autarquia ou da fundação;
  • levar ao conhecimento da PGE situações que demandem a adoção de medidas judiciais que visem a proteger o patrimônio da autarquia ou da fundação;
  • elaborar minutas de anteprojetos de lei, de decretos, de portarias e outros instrumentos de proposição normativa;
  • subsidiar e colaborar com o diretor-Presidente no trato de assuntos relacionados à área de
    atuação da autarquia ou da fundação perante o governador ou os secretários de Estado.

Estas e outras atribuições, além de novos procedimentos a serem seguidos pelos PEPs podem ser conferidos na íntegra, no DOE, nas páginas 3 a 6.

Foto: Edemir Rodrigues

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital