Sancionada lei que permite a sustentação oral no julgamento do pedido de liminar em mandado de segurança de competência originárias dos Tribunais

  • Publicado em 14 jun 2018 • por •

  • A Lei 13.676, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de junho de 2018, alterou a Lei nº 12.016/2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.

    O caput do art. 16 da Lei nº 12.016/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.”

    A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

     

    Amanda Verão Mazina

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