Nova resolução regulamenta a Transação Tributária no Estado e amplia modalidades de negociação

  • Publicado em 12 fev 2026 • por Hanelise da Silva Brito •

  • A PGE/MS publicou a Resolução PGE/MS nº 491, que regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 6.032/2022 sobre a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A norma estabelece critérios, procedimentos e modalidades de negociação, com foco na solução consensual de débitos e no aumento da eficiência na recuperação de créditos públicos.

    Entre os principais pontos está a regulamentação do acesso ao grau de recuperabilidade da dívida, indicador utilizado para orientar as condições da negociação. O devedor passa a ter acesso às informações e à metodologia utilizadas para classificar sua dívida, o que amplia a transparência do processo. Além disso, o contribuinte poderá solicitar a revisão do grau de recuperabilidade, por meio de pedido administrativo fundamentado.

    Outro eixo da norma é a transação por adesão à proposta da PGE/MS, realizada por meio de editais públicos. Nesses casos, a Procuradoria estabelecerá previamente as condições do acordo, como critérios de elegibilidade, formas de pagamento, prazos e garantias exigidas, cabendo ao devedor aderir às regras fixadas.

    No contencioso tributário de pequeno valor, que corresponde a débitos inscritos em dívida ativa há mais de três anos e que não ultrapassem o limite de alçada fixado pela PGE/MS para o ajuizamento de execuções fiscais, há previsão de descontos de até 50% sobre multas e juros, além de condições especiais de pagamento, com prazo de quitação de até 60 meses.

    A norma também prevê a transação para questões tributárias de grande impacto, que envolvem elevado número de processos judiciais ou valores expressivos. Nesses casos, podem ser publicados editais específicos, com condições diferenciadas para a solução dos casos.

    Na transação individual, podem propor ou receber proposta os devedores com débitos inscritos em dívida ativa iguais ou superiores a R$ 1 milhão, assim como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades de direito público da administração indireta. A proposta pode ser apresentada pelo devedor, diretamente ou por procurador, por requerimento administrativo protocolado de forma presencial na PCDA ou por meio eletrônico, pelo e-mail contribuinte@pge.ms.gov.br.

    A resolução também reforça garantias ao devedor durante a negociação, como a possibilidade de corrigir falhas formais antes do indeferimento da proposta e apresentar contrapropostas.

    Para a procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia, a transação tributária é uma ferramenta estratégica que o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da PGE, coloca à disposição dos contribuintes, trazendo a oportunidade de conformidade fiscal associada a uma atuação mais eficiente e qualificada na gestão da dívida ativa.

    “Ao considerar o grau de recuperabilidade dos créditos, a capacidade de pagamento do devedor e o custo da cobrança, o Estado passa a adotar soluções mais racionais, com foco na consensualidade, efetividade da arrecadação e na redução da litigiosidade”, afirmou.

    Com a nova regulamentação, a PGE/MS consolida um modelo de negociação mais transparente e estruturado, ampliando as possibilidades de regularização fiscal no Estado.

    Hanelise Brito, Ascom PGE/MS

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