Programas de refinanciamento para contribuintes são tema de reunião do Conselho da OAB

  • Publicado em 07 nov 2025 • por Fernanda Fortuna •

  • Procuradores do Estado participaram, nesta quinta-feira (7), da sessão do Conselho da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), que reúne conselheiros estaduais e federais responsáveis por decisões importantes para a categoria.

    Duas procuradoras do Estado são conselheiras da OAB: Fabíola Marquetti (federal) e Maria Fernanda Carli (estadual).

    Durante a plenária, a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, apresentou programas estratégicos do Governo de Mato Grosso do Sul, como a Transação Tributária, o PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita) e o Refis 2025, entre outras ações voltadas a ampliar oportunidades e facilitar a regularização de débitos pelos contribuintes.

    “Queremos externar aqui a atuação da PGE, que impacta no trabalho de toda a advocacia, além de promover as políticas públicas do Estado, divulgando esses novos instrumentos e sua trilha de aprimoramento, visando a entrega de um trabalho mais eficiente e racional para a nossa população”, afirmou.

    A procuradora-geral também ressaltou que um dos principais objetivos dessas iniciativas é reduzir a litigiosidade. “Garantir a justiça não é apenas assegurar o acesso ao Judiciário, mas promover uma ordem justa, efetiva, tempestiva e menos onerosa. É nesse contexto que a advocacia pública atua, dentro de um macrossistema de consensualidade”, completou.

    PRDI

    O PRDI estabelece o controle de legalidade dos débitos antes da inscrição em dívida ativa, garantindo a análise dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. A medida fundamenta a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), necessária para eventual cobrança judicial ou extrajudicial.

    A resolução também impede a inscrição de débitos já decididos de forma favorável ao contribuinte pelo STF ou STJ. Além disso, o PRDI permite que o devedor solicite, a qualquer tempo, a reanálise de débitos já inscritos, sejam eles tributários ou não tributários.

    Transação Tributária

    A Transação Tributária regulamenta acordos entre o Estado e contribuintes para solução de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa.

    O decreto define critérios e condições para a celebração de acordos, com possibilidade de descontos em juros e multas e parcelamento facilitado, favorecendo a recuperação de créditos e a diminuição da judicialização.

    Refis 2025

    O Refis 2025 oferece aos contribuintes condições especiais para quitar ou parcelar débitos tributários e não tributários. O programa prevê redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além de parcelamento em até 60 vezes. As adesões poderão ser feitas até 30 de dezembro de 2025.

     

     

    Fernanda Fortuna – Assessoria de Imprensa PGE/MS

    Imagens: Gerson Walber e Hanelise Brito

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