• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • PGE
    • Institucional
    • História
    • Organizacional
    • Organograma
    • Procuradores-Gerais
    • Chamamento Público
    • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Manual da marca
  • Carta de Serviços
  • Contatos
  • Governança e Gestão
    • Política de Governança e LGPD
      • Princípios
      • Mecanismos
      • Objetivos
      • Comitê
        • Composição
        • Atas e Normas
    • Coordenadoria de Inteligência e Gestão Estratégica
      • Unidade de Governança e Gestão Estratégica
      • Unidade de Inteligência e Estatística
      • Escritório Local de Projetos
      • Escritório Local de Processos
      • Unidade de Comunicação
        • Assessoria de Imprensa
        • Assessoria de Marketing
        • Assessoria de Cerimonial
      • Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (LabPDI)
    • Planejamento Estratégico
      • Contratos Internos de Gestão
      • Painel de Indicadores
    • Plano de Comunicação
  • Legislação
    • Corregedoria-Geral
    • Estratégia e Valores
    • Ementário Resoluções PGE
    • Jurisprudência
    • Regimento Interno
    • Legislação Estadual
    • Leis e Decretos Normativos
    • Pareceres Referenciais PGE/MS
    • Resoluções do Conselho
    • Resoluções em Vigor
    • Resoluções Conjuntas
    • Orientações e Decisões PGE
    • Precatório
    • Resoluções Revogadas
    • Termos de Acordo
    • Dívida Ativa
    • Conduta Eleitoral 2022
  • Serviços
    • Casc
    • Certidão Tributária
    • Emissão de Daems
    • Manuais
    • ROPV

Prorrogado, Refis da pandemia segue com superdescontos até o dia 26 de fevereiro

Categoria: Destaque | Publicado: quarta-feira, janeiro 27, 2021 as 08:00 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da Pandemia ampliou o prazo para adesão e pagamento.

Assim, os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Estadual relacionados ao ICMS e ao ITCD têm até o dia 26 de fevereiro para aderir e efetuar o pagamento da primeira parcela.

Podem ser renegociadas dívidas vencidas até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo sujeito passivo. As dívidas que estão em discussão administrativa ou judicial, também podem ser liquidadas nas formas excepcionais previstas na Lei Estadual Nº 5.625, de 17 de dezembro de 2020.

Conforme o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, essa edição do Refis foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o objetivo de ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia. O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativa para o contribuinte.

“O programa foi autorizado para 12 estados da Federação justamente para atender aquele contribuinte que sempre esteve em dia com o fisco, mas que a inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Para tanto, são oferecidas pelo Estado algumas condições facilitadoras, como uma significativa redução de juros e multas. Assim, a adesão ao programa de parcelamento torna-se vantajosa para o contribuinte e ainda garante alguma arrecadação para o estado, mesmo que de forma parcelada”, explica Mattos.

Formas de pagamento

Para auxiliar os contribuintes, o Refis traz formas diferentes de pagamento:

  • à vista, em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes;
  • II - em 2 (duas) ou em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes;
  • III - em 21 (vinte e uma) ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes.

Para mais detalhes sobre o parcelamento clique aqui.

ITCD

No caso da renegociação de dívidas relativas ao ITCD, de créditos constituídos ou não, podem ingressar no Programa aquelas que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020, ou seja, débitos ocorridos e doações realizadas antes desta data. É permitido o parcelamento em até 48 vezes, com redução regressiva das multas e juros: 95% para pagamento a vista, 75% para pagamento em 2 até 20 parcelas e 60% para pagamento em 21 até 48 parcelas.

Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Sefaz-MS, procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito na Rua João Pedro de Souza nº 966 – Centro, Campo Grande no telefone (67) 3389-7803 / 3389-7811.

Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)
Foto: Pixels

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

Pesquisar

Últimas Atualizações

  • PGE-MS participa de reunião com equipe do Cemepar para troca de experiências sobre decisões judiciais de Saúde
  • Ana Ali fala sobre o trabalho da PGE na defesa do Estado, orientação de gestores e execução de políticas públicas
  • PGE divulga resultado final da prova oral e convoca candidatos para a prova de títulos
  • TJMS acolhe recurso da PGE em ação envolvendo aplicação de penalidades a uma categoria de servidores públicos
  • PGE-MS participa de reunião nacional para alinhamento sobre a ADI 7164/22
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Radio
Contato

Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n.

Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian – bloco IV

CEP 79031-310

Campo Grande-MS

Ícones
  • Câmara Técnica
  • Colégio Nacional
  • GT10
  • Outras Instituições
Sistemas
  • Diário Oficial
  • Webmail
  • eDOC MS
  • Alfresco
  • GSI – Sistemas Integrados
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.