Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para os prazos nos Juizados Especiais

  • Publicado em 05 nov 2018 • por •

  • A Lei 13.728, publicada no Diário Oficial da União, em 01 de novembro de 2018, alterou a Lei nº 9.099/1995, e estabeleceu que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

    A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

    Confira a íntegra da lei

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13728.htm

     

     

    Por: Amanda Verão Mazina

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