Sancionada lei que permite a sustentação oral no julgamento do pedido de liminar em mandado de segurança de competência originárias dos Tribunais

Categoria: Destaque | Publicado: quinta-feira, junho 14, 2018 as 14:37 | Voltar

A Lei 13.676, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de junho de 2018, alterou a Lei nº 12.016/2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.

O caput do art. 16 da Lei nº 12.016/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.”

A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

 

Amanda Verão Mazina

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