A Lei 13.676, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de junho de 2018, alterou a Lei nº 12.016/2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.
O caput do art. 16 da Lei nº 12.016/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.”
A lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Amanda Verão Mazina