STJ aprova Súmula sobre a ocupação indevida de bem público

  • Publicado em 05 nov 2018 • por •

  • A corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula que trata sobre bens públicos.

    A súmula é de número 619, foi aprovada em 24/10/2018, e o seu enunciado será publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

    “Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

     

    Por: Amanda Verão Mazina

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