O Pleno do STJ aprovou projeto de emenda regimental (nº 75) que permitirá aos advogados que se inscrevam até o início das sessões de julgamento para sustentação oral. O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou:
“Após conversas internas chegamos ao entendimento de que haveria de se manter o modelo atual, segundo o qual havendo interesse na sustentação oral deverá fazer inscrição até os dois dias seguintes da respectiva pauta, assegurando a preferência cronológica, sem prejuízo de que aquele interessado que não tenha se valido da inscrição eletrônica prévia pode, ainda sim, realizar a inscrição até o momento que anteceda o início da sessão.”
Assim, os procuradores que se inscreverem por meio eletrônico terão preferência em detrimento dos que decidirem pela sustentação às vésperas da sessão de julgamento.
Notícia extraída do site www.migalhas.com.br
Amanda Verão Mazina