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PGE reduz honorários periciais a valor de Resolução do CNJ, por unanimidade, no TJMS

  • 31 ago 2020
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Campo Grande (MS) – Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), acolheu recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e reduziu valor arbitrado a título de honorários periciais para ajustá-lo à Resolução do Conselho Nacional de Justiça ajuizado por uma instituição financeira.

Diante da ausência de órgão público especializado, a perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser realizada por particular e paga com recursos do Estado, sendo que o valor observará limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ Resolução 232/2016).

Na ação o perito atualizou o valor dos honorários, inicialmente pretendidos, em mais de dez mil reais, o que foi acolhido pelo juízo de primeiro grau. A PGE em seu recurso reafirmou que o Estado não se nega a pagar, mas com observância da tabela do CNJ e, dessa forma, o valor estaria limitado a montante tido por razoável por aquele Conselho.

Concordando com os argumentos apresentados, os desembargadores que participaram da sessão permanente e virtual deram ganho de causa à Procuradoria-Geral do Estado.

Referência: Anexo Agravo de Instrumento 2000464-82.2020.8.12.0000

Foto: Ascom TJMS

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