Prazo para adesão ao Acordo Direto em precatórios termina no dia 30

  • Publicado em 16 nov 2021 • por Eduardo Henrique Alves •

  • Termina no dia 30 de novembro, o prazo para adesão ao Acordo Direto em precatórios. O novo edital publicado na edição nº 10.655 do Diário Oficial do Estado (DOE) é uma oportunidade para que os interessados em negociar com o Estado possam receber os valores devidos de maneira mais ágil.

    Os precatórios são créditos que as pessoas que ganharam ações contra o Estado têm direito. Os pagamentos são realizados por ordem cronológica de apresentação das requisições e os editais são lançados para possibilitar a antecipação destes pagamentos mediante descontos.

    Para solicitar o pedido, é necessário que se apresente uma simples petição nos autos do precatório, ou caso não seja possível, o interessado pode, de forma justificada, efetuar a petição administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: pcsp@www.pge.ms.gov.br.

    Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021.

    Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a quem compete as providências necessárias.

    Dúvidas podem ser encaminhadas para a equipe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP) através do e-mail: pcsp@www.pge.ms.gov.br.

    Assessoria de Comunicação PGE/MS

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