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Lei 13.650/2018 acrescenta nova hipótese de improbidade administrativa

  • 16 abr 2018
  • Categorias:Geral
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Foi publicada nesta quinta-feira (12.04.2018) a Lei nº 13.650/2018 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101/2009; e altera as Leis nº 12.101/2009 e 8.429/1992.

No seu art. 3º inseriu um inciso no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 afirmando que a prática de transferir recursos para instituições privadas de saúde sem prévio contrato ou convênio é ato de improbidade administrativa. In verbis:

Art. 3º O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ……………………………………………………………

X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.”

A lei entrou em vigor na data da publicação. Para visualizá-la na íntegra acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13650.htm

 

Amanda Verão Mazina

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