O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta terça-feira (04.09.2018) novo tema em direito administrativo na ferramenta de Pesquisa Pronta. Trata-se do questionamento quanto à decadência para a administração pública proceder a verificação de acumulação inconstitucional ou ilegal de cargos públicos.
O entendimento do STJ é que por se tratar de relação continuada, não decai a Administração Pública do poder/dever de adotar procedimentos de verificação de acumulação inconstitucional de cargos públicos.
No julgamento do AgRg no AREsp 415292 / SC, a Segunda Turma do STJ conclui que “Não ocorre a decadência do direito da Administração Pública em adotar procedimento para equacionar ilegal acumulação de cargos públicos, uma vez que os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo.”
A pesquisa pronta pode ser acessada no site do STJ e diretamente pelo link:
http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=%40docn%3D%27000006163%27
Por: Amanda Verão Mazina