Em sessão de julgamento ocorrida em 6 de fevereiro de 2025, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) acolheu Embargos de Declaração opostos pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), com atribuição de efeitos modificativos, restabelecendo, assim, as sanções impostas pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) em Processo de Apuração de Responsabilidade instaurado e julgado administrativamente.
O órgão julgador acolheu o recurso, que apontou omissões sobre teses apresentadas em juízo pelo Estado de Mato Grosso do Sul, além de erro material em julgamento de recurso de apelação, interposto por empresa que pretendia a anulação do Processo de Apuração de Responsabilidade e das consequentes penalidades que lhes foram atribuídas.
“A decisão, obtida pela equipe da PAA (Procuradoria de Assuntos Administrativos), é uma vitória importante, porque restaurou os efeitos de um processo administrativo instaurado com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), mantendo a declaração de inidoneidade da empresa para licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso do Sul, além de multa”, pontuou Renata Corona Zuconelli, procuradora do Estado que atuou no caso.
Assessoria de Comunicação PGE/MS
Revisão: Tatiane Pazeto Puks