Procuradoria-Geral do Estado cria unidade especializada para atuar em demandas repetitivas

  • Publicado em 30 mar 2026 • por Hanelise da Silva Brito •

  • A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) instituiu a PDR (Procuradoria de Demandas Repetitivas) para fortalecer a atuação do órgão no enfrentamento de processos em massa e temas judiciais de alta recorrência. A criação da nova unidade foi publicada na edição n. 12.113 do DOE (Diário Oficial Eletrônico do Estado).

    A PDR será responsável por atuar nas demandas repetitivas identificadas com base em critérios como volume de ações, impacto financeiro, necessidade de padronização e viabilidade de automação. Entre suas atribuições, também estão a proposição de temas para abertura de diálogo interinstitucional com o Poder Judiciário e outras instituições, além da colaboração com o Laboratório de Inovação no desenvolvimento de soluções de automação e análise de dados.

    Como projeto piloto, a unidade iniciará sua atuação em ações judiciais de saúde em andamento na Justiça Estadual, com valor de causa de até R$ 10 mil. A absorção das demandas repetitivas ocorrerá de forma gradual e, nos primeiros 24 meses, contemplará as seguintes unidades: Procuradoria da Saúde, Procuradoria de Pessoal, Procuradoria Judicial, Procuradoria de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações e CJUR/DETRAN (Coordenadoria Jurídica da PGE no Departamento Estadual de Trânsito).

    Procuradores do Estado se reuniram para a apresentação da PDR

    Na manhã desta segunda-feira (30), a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, o procurador-geral adjunto do Contencioso, Márcio Arruda, e o procurador-chefe do Laboratório de Inovação, Kaoye Oshiro, apresentaram a nova estrutura aos procuradores que atuam no Contencioso, detalhando o funcionamento e o processo de transição para a absorção gradual das demandas.

    “A criação da Procuradoria de Demandas Repetitivas representa o nosso compromisso com uma atuação estratégica e racional do contencioso judicial. Com a proposta de redesenho da gestão de processos repetitivos, garantimos padronização, melhor alocação de recursos humanos e maior eficiência na resposta institucional”, destacou Ana Carolina Ali Garcia.

    A PDR também desempenhará outras atividades correlatas ou que venham a ser definidas pelo procurador-geral do Estado.

    Hanelise Brito, Ascom PGE/MS 
    Revisão: Tatiane Pazeto Puks

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