O Supremo Tribunal Federal vai definir o prazo prescricional em ações sobre ressarcimento ao erário por agentes públicos devido a atos de improbidade administrativa.
Por meio do Plenário Virtual, a corte reconheceu a repercussão geral do tema, que é tratado em um recurso extraordinário. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na sessão.
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Fonte: http://www.conjur.com.br/
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