Autoridade pública só pode ser condenada por ato de improbidade administrativa se for provado que ela agiu com dolo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação imposta a três vereadores e um gestor de Conceição da Barra, município no interior do Espírito Santo.
Notícia extraída do site www.conjur.com.br.
Para leitura na íntegra acesse: http://www.conjur.com.br/2016-ago-05/servidor-condenado-improbidade-agir-dolo
Foto extraída do site: http://blog.luizcarlos.com.br/index.php/aberto-processo-seletivo-para-estagiarios-de-nivel-medio-e-superior-no-stj/
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