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Equipe do Governo tira dúvidas de prefeitos sobre decreto para conter avanço da covid-19

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, março 26, 2021 as 11:30 | Voltar
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Por meio de uma videoconferência, o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Sergio Murilo Mota, e a consultora legislativa e procuradora do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, esclareceram nessa quinta-feira (25.3) as dúvidas de prefeitos e procuradores jurídicos sobre o decreto nº 15.638, que institui medidas restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus no Estado.

A reunião virtual, realizada a pedido da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), contou com a presença de 69 prefeitos e foi conduzida pelo presidente Valdir Couto de Souza Junior, de Nioaque.

“Nós estamos abertos a esclarecer as dúvidas e queremos estreitar o relacionamento com os prefeitos. Foi preciso tomar medidas mais rígidas. O programa Prosseguir, que mede o grau de risco dos municípios, mostrou que as quatro macrorregiões de saúde tiveram aumento de casos e mortes”, explicou o secretário Sérgio Murilo.

A procuradora Ana Ali explicou que o novo decreto não fez alteração no calendário de feriados e os municípios podem tomar medidas ainda mais restritivas. Ainda respondendo a perguntas dos prefeitos, antecipou que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) está editando um ato para regulamentar o funcionamento das barreiras sanitárias.

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento. A circulação de pessoas e veículos está proibida das 20 às 5 horas, de segunda a sexta-feira; e das 16 às 5 horas, aos sábados e domingos, salvo serviços públicos essenciais, casos de emergência e urgência e fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, entre outros.

Texto e foto: Subsecretaria de Comunicação (Subcom) 

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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