Lei altera Código Penal para crimes relacionados com a Administração Publica

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, dezembro 8, 2017 as 14:55 | Voltar

A Lei 13.531, publicada no Diário Oficial da União, em 07 de dezembro de 2017, alterou a redação do inciso III do parágrafo único do art. 163 e do § 6º do art. 180, ambos do Código Penal (Decreto nº 2.848/1940).

A nova legislação incluiu nos crimes de dano qualificado (art. 163) e receptação qualificada (art. 180) os cometidos contra o patrimônio das autarquias, fundação pública e empresa pública.

A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

 

Amanda Verão Mazina

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