Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Sobre a PGE
    • Estrutura Interna
    • Organograma
    • Procuradora-Geral
    • Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança
    • Comitê de Governança
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

Transação Tributária: PGE MS caminha para a resolução consensual de conflitos entre Fisco e contribuintes.

  • 28 dez 2022
  • Categorias:Destaque, Geral
  • Compartilhar:

O Estado de Mato Grosso do Sul editou Lei que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária. Se trata da Lei n. 6.032, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE n. 11.023, de 27 de dezembro de 2022).

A regulamentação foi idealizada pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado levando em consideração os aspectos relacionados à recuperabilidade do crédito, além de ser um marco para reforçar a segurança jurídica nas relações entre o Fisco e o contribuinte, especialmente no alcance de níveis maiores de eficiência na administração fiscal, visando a uma solução alternativa, ágil e juridicamente segura à resolução dos conflitos de interesses instalados.

A transação tributária se consolida como uma das modalidades de extinção do crédito tributário, prevista nos artigos 156, III e 171 do CTN, viabilizando a solução de litígios mediante concessões recíprocas entre o Estado e os contribuintes.

Para tanto, com respaldo na normativa, a Procuradoria-Geral do Estado está autorizada a conceder descontos nas multas e juros de mora, prazos e formas especiais de pagamento, além da substituição ou alienação de garantias ou constrições (art. 5º), desde que atendidos os demais requisitos da lei e formalizada a transação, que poderá ocorrer individualmente ou por adesão, a fim de alcançar um número maior de contribuintes (art. 2º).

A proposta segue o já implementado pela União e outros Estado da Federação (v.g São Paulo – Lei 17.293/2020, Resolução PGE n. 27/2020) e reforça a visão moderna de solução administrativa de conflitos, inserindo a Administração Pública como protagonista na redução da litigiosidade, na eficiência da arrecadação e menor oneração do contribuinte.

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital