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CONJUR – Se preventiva foi fundamentada, absolvição não justifica indenização, decide TJ-SC

  • 18 abr 2017
  • Categorias:Geral
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Se a prisão preventiva foi suficientemente fundamentada na decisão, obedeceu aos trâmites processuais e foi pedida com base em fortes indícios de crime, o Estado não deve indenizar o detido por suposto erro judiciário em caso de futura absolvição. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar, por unanimidade, indenização pedida por uma mulher ao governo de Santa Catarina.

Parte da notícia republicada do site www.conjur.com.br . Para visualizá-la na íntegra acesse http://www.conjur.com.br/2017-abr-16/preventiva-foi-fundamentada-absolvicao-nao-justifica-indenizacao .

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