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PGE aciona a União e garante ressarcimento de tratamento oncológico financiado pelo Estado

  • 21 mar 2023
  • Categorias:Geral
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A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) acionou a União na Justiça Federal e garantiu o ressarcimento de R$ 110.994,75, valor referente ao tratamento de saúde de uma paciente com câncer.

O pedido de devolução do recurso ocorreu depois que o Estado de Mato Grosso do Sul foi obrigado, via judicial, a custear a compra do medicamento Pembrolizumab (Keytruda).

Ocorre que, conforme distribuição de competências do SUS (Sistema Único de Saúde), a responsabilidade pelo financiamento de tratamento oncológico é do Ministério da Saúde.

“Dessa forma, a União deve ser responsabilizada pelos gastos efetuados pelo Estado”, explicou o procurador do Estado Kaoye Guazina Oshiro, responsável pela Procuradoria de Saúde e pela Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Saúde.

Conforme o despacho, todos os medicamentos para o tratamento do câncer (inclusive aqueles de uso oral) devem ser fornecidos pelo estabelecimento de saúde, público ou privado, credenciado no SUS e habilitado em Oncologia.

“Logo, como na espécie a paciente não alcançou o tratamento em CACON/UNACON, é óbvio que a União deixou de transferir recursos para tais entidades, acabando o Estado por assumir tal obrigação, devendo então ser ressarcido”, diz trecho da decisão.

Os estabelecimentos conhecidos como UNACON (Unidades de Alta Complexidade em Oncologia) ou CACON (Centros de Alta Complexidade em Oncologia) devem oferecer assistência geral, especializada e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e no tratamento.

Isso abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.

Além disso, acolhendo pedido formulado pela PGE, o ressarcimento ocorrerá mediante a inclusão do valor nas transferências realizadas pelo Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. Com isso, torna-se desnecessária a expedição de precatório, o que garante agilidade no cumprimento da decisão.

Texto: Fernanda Fortuna
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

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