RESOLUÇÃO DO CNJ REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PRAZOS NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO

  • Publicado em 14 set 2016 • por •

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino.

    A nova resolução esclarece que no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, chamado de recesso judiciário, além da suspensão  do expediente forense haverá suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

    No período de 07 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, será mantido o expediente forense, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares.

    Para verificar a Resolução 241 de 9 de setembro de 2016 clique qui.

    Fonte: www.cnj.jus.br

    Foto extraída do sítio http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/publicacao/407685# .

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