STJ aprova cinco novas Súmulas

  • Publicado em 15 maio 2018 • por •

  • Foram publicadas nesta segunda-feira (14.05.18), no Diário de Justiça Eletrônico, cinco novas Súmulas aprovadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    Entre elas, a Súmula nº 611/STJ, consolidou o entendimento que é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. 

    Já a Súmula nº 613/STJ preleciona que não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Para visualizá-las acesse: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp

     

     

    Amanda Verão Mazina

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