SUSPENSO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DA PGE

  • Publicado em 09 dez 2014 • por tmotta@fazenda.ms •

  • No julgamento do Recurso Extraordinário 580252 em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, após a sustentação oral da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo seu Procurador do Estado atuante no STF e Tribunais Superiores, Ulisses Schwarz Viana, o ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista, suspendendo-se o julgamento.

    O tema teve repercussão geral reconhecida, e a decisão se refletirá em pelo menos 71 casos sobrestados em tribunais de todo o país.

     

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