Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
PGE|MS
Governo de MS
  • Institucional
    • Agenda
    • Sobre a PGE
    • Quem é Quem
    • Estrutura Interna
    • Organograma
    • Procuradora-Geral e Agenda
  • Fale Conosco
    • Contatos
    • Sala de Imprensa 
    • Ouvidoria
    • Perguntas Frequentes
  • Legislação
    • Leis e Decretos
    • Resoluções e Normas
    • Regimentos
  • Consultoria Jurídica
    • Manuais
    • Pareceres Referenciais e Minutas-Padrão
    • Diretivas do Consultivo
    • Parecer Normativo
    • Orientações Jurídicas Gerais
    • Eleitoral
  • Serviços
    • Câmara de Solução de Conflitos
    • Certidão Tributária
    • Guias e Pagamentos
    • Precatório
    • Requisição de Pequeno Valor
    • Termos de Acordo
  • Governança e Gestão
    • Estatísticas e Indicadores
    • Política de Governança e LGPD
      • Princípios
      • Mecanismos
      • Objetivos
      • Comitê
        • Composição
        • Atas e Normas
    • Coordenadoria de Inteligência e Gestão Estratégica
      • Unidade de Governança e Gestão Estratégica
      • Escritório Local de Projetos
      • Escritório Local de Processos
      • Unidade de Comunicação
        • Assessoria de Imprensa
        • Assessoria de Cerimonial
      • Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (LabPDI)
    • Planejamento Estratégico – Ciclo 2024-2029
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

TJMS acolhe recurso da PGE, reduz multa e afasta tentativa de responsabilização penal de gestor

  • 09 ago 2021
  • Categorias:Destaque
  • Compartilhar:

Gestor público não pode ser tido por incurso no crime de desobediência na eventual hipótese de descumprimento de ordem judicial por existirem outros meios de coerção no ordenamento processual civil

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS), por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para reduzir a multa cominatória fixada pelo Juízo de 1º grau, limitando-a a até R$ 15.000,00, e para afastar a tentativa de responsabilização pessoal do gestor, no caso, o Secretário de Estado de Saúde, sob pena de crime de desobediência, em caso de eventual hipótese de descumprimento da ordem judicial.

A PGE interpôs agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou ao Estado o fornecimento de fisioterapia domiciliar à parte autora da ação, sob pena de multa diária e responsabilização criminal do agente público.

Dentre outros argumentos, a PGE sustentou que eventual penalidade decorrente do descumprimento de obrigação imposta à União, Estado ou ao Município somente pode ser imputada a estes entes, não sendo admitida a responsabilidade pessoal do Secretário de Estado de Saúde, seja por força da aplicação da “teoria do órgão”, seja porque ele sequer integra o polo passivo da lide.

Acatando a fundamentação da PGE, o desembargador e relator Marcos José de Brito Rodrigues afirmou que “na hipótese de descumprimento da ordem judicial, é descabido imputar ao representante legal a aplicação da pena de crime de desobediência, eis que, além do Secretário de Saúde não ser a autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul, a medida é desarrazoada e desnecessária, principalmente ante a existência de outros meios de coerção”.

Pontuou ainda ser “incabível a responsabilização do representante legal por crime de desobediência, tendo em vista que se trata de ilícito na esfera civil, em que já existe sanção prevista para o caso de descumprimento da ordem, a exemplo de multa diária”.

O magistrado concluiu seu voto anotando que “o reconhecimento de crime de desobediência caracterizaria dupla penalidade no caso concreto, o que não pode ser admitido”, razão pela qual deu parcial provimento ao recurso “para afastar a aplicação da pena de crime de desobediência ao Secretário de Saúde, bem como para determinar que multa diária no valor de R$500,00, fique limitada a 30 dias”.

Referência: Agravo de Instrumento – Nº 2000324-14.2021.8.12.0000 – Caarapó

Foto: Edemir Rodrigues

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Av. Des. José Nunes da Cunha S/N
Parque dos Poderes
Bloco IV
Campo Grande | MS
CEP: 79031-310

PGE INTRANET
PGE INTRANET.
ACESSE
LOCALIZAÇÃO

avalie nosso site

View Results

Carregando ... Carregando ...
COMO PODEMOS MELHORAR?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital