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TJMS reconhece competência da Justiça Comum para julgar demandas sobre concursos públicos, consolidando entendimento da PGE/MS

  • 10 out 2024
  • Categorias:PP - Pessoal
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Resolução que reconhece competência foi assinada durante o Fonajus Itinerante

Procuradores do Estado prestigiaram nesta quinta-feira (10) a assinatura de ato que reconhece a competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar demandas sobre concursos públicos. O ato foi assinado pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), Des. Sérgio Fernandes Martins, e trará impactos positivos, consolidando um entendimento da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) sobre o tema.

A assinatura foi realizada durante o Fonajus Itinerante (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde). A Resolução, além de transferir a competência de demandas de concursos públicos, instituiu a 1ª Vara do Juizado Especial – Saúde Pública, um marco importante para o Estado no que diz respeito à judicialização da saúde.

A necessidade de transferência de competência das ações do Juizado Especial para a Vara da Fazenda Pública já havia sido discutida em palestra ministrada pela procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia no 53º Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

Em suas argumentações, a procuradora-geral do Estado ressaltou a complexidade nas matérias atinentes a concursos públicos, que demandam uma análise mais aprofundada dos atos, o que se demonstra incompatível com o rito célere e abreviado dos Juizados.

De acordo com a Resolução, a competência para processar e julgar demandas relacionadas a concursos públicos passará a ser da Justiça Comum, afastando, assim, a competência do Juizado Especial nesta matéria, independentemente do valor atribuído à causa.

Procuradores do Estado Christiana Puga e Kaoye Oshiro no Fonajus

A procuradora do Estado Christiana Barcelos afirma que esta definição é de extrema importância para a PP (Procuradoria de Pessoal), considerando a existência de inúmeras ações desta natureza e o interesse público que tem a matéria relativa a concursos.

“As ações em que se pretendem, em última análise, o provimento em cargo público, são dotadas de manifesta complexidade, diante da grave repercussão a ser gerada em desfavor da Administração Pública, caso o pronunciamento jurisdicional lhe seja desfavorável, além de possuir alta potencialidade de atingir inúmeros candidatos que se submetem ao concurso público ou à determinada etapa do certame em questão, o que torna incompatível com o rito abreviado dos Juizados especiais”, afirmou a procuradora-chefe da PP.

Ela acrescenta ainda que a decisão trará mais segurança jurídica para a Administração Pública e os candidatos de concursos públicos.

“O processamento e julgamento das ações que versem sobre concursos públicos pelo Juízo Comum traz maior segurança jurídica à Administração Pública e aos candidatos, tendo em vista que, no procedimento comum, as partes terão acesso à ampla dilação probatória, com a possibilidade de produção de prova técnica complexa, assim como interposição de recursos não previstos no âmbito dos Juizados Especiais. Além disso, no âmbito do procedimento comum, é possível a intervenção de terceiros, no caso de candidatos que se sintam potencialmente atingidos por eventual decisão, liminar ou final, a ser proferida”, completou.

Estiveram presentes no ato o procurador-geral adjunto do Contencioso Márcio Arruda e os procuradores do Estado Christiana Puga, Kaoye Oshiro e Marcelo Vianna.

Hanelise Brito, Comunicação PGE/MS 
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

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