A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) abriu novo edital para acordos diretos em precatórios. Os credores devem manifestar interesse de 3 de abril a 3 de maio.
Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.
Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.
Esses precatórios precisam estar inscritos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40.
Conforme decreto divulgado no Diário Oficial do Estado, no dia 20 de março, o desconto de 5% seguirá contemplando quem tem precatórios a receber de até 2.500 Uferms.
Pelas novas regras, o desconto será de 10% para os precatórios com valores que vão de 2.500 a 3.500 Uferms. Para a faixa que vai de 3.500 a 4.500 Uferms, o abatimento deverá ser de 15%.
O deságio sobe para 20% em títulos que ficam entre 4.500 e 5.500 Uferms e para 25% em precatórios na faixa de 5.500 a 8.500.
Já para os títulos que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%. O desconto chega a 35% em dívidas de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.
Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos). Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações, mas, caso restem recursos ao fim da quitação de todos os acordos homologados, novo edital poderá ser lançado.
Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.
Texto: Fernanda Fortuna
Revisão: Tatiane Pazeto Puks