Publicado em 15 dez 2025 • por Fernanda Fortuna •
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) obteve decisão favorável no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que manteve a desclassificação de empresa participante no Pregão Eletrônico nº 0011/2025 da Secretaria de Administração. A 2ª Seção Cível, por unanimidade, negou o mandado de segurança impetrado pela empresa, confirmando a legalidade dos atos administrativos.
A PGE atuou no caso por meio da procuradora Vanessa de Mesquita e Sá. Ela apresentou a defesa do Estado demonstrando que a proposta da empresa era inexequível, especialmente pela aplicação incorreta da taxa de administração, contrariando regras do edital e esclarecimentos oficiais emitidos antes da disputa.
No julgamento, o TJ destacou que a Secretaria de Administração seguiu a legislação e que o desconto ofertado pela empresa geraria déficit superior a R$ 10 milhões, inviabilizando o contrato.
Diante disso, os magistrados reafirmaram que o Judiciário não pode substituir a análise técnica da Secretaria de Administração quando não há ilegalidade no procedimento.
A decisão reforça a atuação técnica e preventiva da PGE na defesa da legalidade e da eficiência das contratações públicas do Estado.
Fernanda Fortuna – Assessoria de Imprensa PGE/MS