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Prazo para Acordo Direto em precatórios termina nesta sexta-feira

Categoria: Destaque | Publicado: quinta-feira, março 26, 2020 as 09:30 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Termina amanhã (27.3) o prazo de entrega das propostas para o Acordo Direto em precatórios e quem ainda pretende aproveitar a oportunidade deve se apressar, pois não haverá prorrogação do prazo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) revela que já foram protocolados mais de 1.600 pedidos. Devido à mobilização para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19), a PGE orienta aos interessados que encaminhem – via endereço eletrônico (pcsp@pge.ms.gov.br) – os documentos exigidos.

Para isso, o cidadão deverá assinar o pedido de Acordo Direto, digitalizar e anexar todos os documentos solicitados no edital. Assim que houver o recebimento da proposta será enviada uma mensagem automática e, oportunamente, caso haja alguma dúvida ou necessidade, servidores da PGE entrarão em contato para sanar a questão.

O edital foi publicado em 20 de dezembro de 2019, na edição nº 10.055 do Diário Oficial do Estado e engloba todos os titulares de precatórios do Estado, nas justiças estadual, trabalhista e federal. A entrega das propostas para o Acordo Direto em precatórios teve início no dia 7 de janeiro de 2020 e, desde então, os pedidos já ultrapassaram os da edição anterior, quando 1.006 foram protocolados.

Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mostram que estão reservados cerca de R$ 70 milhões para pagamento dos precatórios em Acordos Diretos. A ação é uma realização da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (Casc/PGE) com o apoio do TJMS, em especial da vice-presidência, que cuida do processamento e pagamento de precatórios.

Em relação aos outros prazos, até o momento, está mantido o seguinte cronograma:

  • Abril: documentos serão encaminhados aos tribunais parceiros – de Justiça de MS, Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região – para realizarem os devidos cálculos;
  • Julho: início das intimações aos credores avisando do resultado dos cálculos efetuados pelos tribunais. Caso o cidadão que tenha créditos não aceite o valor, o processo será indeferido e extinto, mas os que aceitarem o resultado dos cálculos passarão para a próxima etapa;
  • Agosto: início das audiências para as assinaturas dos Acordos Diretos em precatórios. Após assinado o documento, ele é encaminhado ao respectivo tribunal para homologação e efetivação do pagamento;
  • Dezembro: A previsão é de que até o dia 31 de dezembro de 2020, todos os credores tenham recebido. A ordem cronológica de apresentação dos precatórios será preservada e fixada para o pagamento.


O pedido de Acordo Direto em precatório pode ser feito pelos seguintes credores:

  • próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;
  • advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);
  • sucessores por causa mortis do titular originário (desde que estejam devidamente habilitados);
  • espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);
  • procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);
  • cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro);
  • representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).o próprio titular dos créditos;
  • o advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais e/ou substanciais;
  • sucessores por causa mortis do titular originário;
  • espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário, representado pelo respectivo inventariante;
  • procurador do titular do precatório;
  • cessionário do precatório, de acordo com as regras do edital.

Conforme o edital, os descontos variam de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios dos tribunais parceiros respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020:

  • 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;
  • 10% para os precatórios com valores acima de 1030 até 1545 Uferms;
  • 15% para os precatórios com valores acima de 1545 até 2060 Uferms;
  • 20% para os precatórios com valores acima de 2060 até 2575 Uferms;
  • 25% para os precatórios com valores acima de 2575 até 3090 Uferms;
  • 30% para os precatórios com valores acima de 3090 até 3605 Uferms;
  • 35% para os precatórios com valores acima de 3605 até 4120 Uferms;
  • 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.

Foto: Internet

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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