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Procuradoria-Geral do Estado renova convênios com SES e DPGE

Categoria: Destaque, Diário Oficial | Publicado: quarta-feira, outubro 6, 2021 as 12:00 | Voltar
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A Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) renovou o convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Defensoria Pública-Geral do Estado de MS (DPGE). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (6.10).

A renovação do convênio da PGE com a SES tem como finalidade estabelecer a mútua cooperação entre as duas instituições visando a formalização de acordos administrativos na área da Saúde, junto à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc/PGE).

A Casc/PGE preza pela busca da solução consensual de conflitos para evitar e/ou reduzir a judicialização, além de buscar a conciliação em ações judiciais já em curso. O termo foi assinado pela procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim e pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende e tem como foco a eficiência administrativa.

DPGE

Outro convênio renovado, foi o da instituição com a Defensoria Pública-Geral do Estado que estabelece colaboração entre as duas instituições também junto à Casc visando a formalização de acordos administrativos na área de Saúde.

O documento foi assinado pela gestora da PGE, Fabíola Marquetti, e pela Defensora Pública-Geral do Estado, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira.

A renovação dos convênios é de interesse das três instituições públicas e a primeira assinatura ocorreu em outubro de 2019. O papel da PGE continua sendo a intermediação entre a DPGE e a SES. Nos casos em que existe a possibilidade de um acordo, estes são encaminhados pela Defensoria Pública conforme os documentos solicitados e, após a análise técnico-jurídica, a SES autoriza o atendimento administrativo do pedido, indicando o prazo de cumprimento da obrigação. Se o caso estiver judicializado o acordo continua sendo levado a juízo para homologação judicial e extinção do processo.

O prazo de vigência da renovação dos convênios é de 24 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

Assessoria de Comunicação PGE/MS

Publicado por: Assessoria de Comunicação PGE-MS

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