Foram publicadas nesta segunda-feira (14.05.18), no Diário de Justiça Eletrônico, cinco novas Súmulas aprovadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Entre elas, a Súmula nº 611/STJ, consolidou o entendimento que é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Já a Súmula nº 613/STJ preleciona que não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Para visualizá-las acesse: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp
Amanda Verão Mazina