O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta terça-feira (24.04.2018) novo tema em processo civil na ferramenta de Pesquisa Pronta. Trata-se do questionamento quanto à viabilidade ou não de Recurso Especial interposto contra decisão monocrática.
O entendimento do STJ é que o Recurso Especial interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso é incabível, uma vez não exaurida a instância ordinária. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal, qual seja, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”
No julgamento do AgRg no AREsp 25009 / SP, a Terceira Turma do STJ conclui que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar em Recurso Especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade do Apelo Excepcional o esgotamento dos recursos cabíveis na instância ordinária (Súmula 281/STF).”
A pesquisa pronta pode ser acessada no site do STJ e diretamente pelo link http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=@docn=%27000005944%27
Amanda Verão Mazina