• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • PGE
    • Institucional
    • História
    • Organizacional
    • Organograma
    • Procuradores-Gerais
    • Chamamento Público
    • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Manual da marca
  • Carta de Serviços
  • Contatos
  • Governança e Gestão
    • Política de Governança e LGPD
      • Princípios
      • Mecanismos
      • Objetivos
      • Comitê
        • Composição
        • Atas e Normas
    • Coordenadoria de Inteligência e Gestão Estratégica
      • Unidade de Governança e Gestão Estratégica
      • Unidade de Inteligência e Estatística
      • Escritório Local de Projetos
      • Escritório Local de Processos
      • Unidade de Comunicação
        • Assessoria de Imprensa
        • Assessoria de Marketing
        • Assessoria de Cerimonial
      • Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (LabPDI)
    • Planejamento Estratégico
      • Contratos Internos de Gestão
      • Painel de Indicadores
    • Plano de Comunicação
  • Legislação
    • Corregedoria-Geral
    • Estratégia e Valores
    • Ementário Resoluções PGE
    • Jurisprudência
    • Regimento Interno
    • Legislação Estadual
    • Leis e Decretos Normativos
    • Pareceres Referenciais PGE/MS
    • Resoluções do Conselho
    • Resoluções em Vigor
    • Resoluções Conjuntas
    • Orientações e Decisões PGE
    • Precatório
    • Resoluções Revogadas
    • Termos de Acordo
    • Dívida Ativa
    • Conduta Eleitoral 2022
  • Serviços
    • Casc
    • Certidão Tributária
    • Emissão de Daems
    • Manuais
    • ROPV

STJ divulga pesquisa pronta sobre o tema: decadência para a administração pública proceder a verificação de acumulação inconstitucional ou ilegal de cargos públicos

Categoria: Destaque, Geral | Publicado: terça-feira, setembro 4, 2018 as 11:02 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta terça-feira (04.09.2018) novo tema em direito administrativo na ferramenta de Pesquisa Pronta. Trata-se do questionamento quanto à decadência para a administração pública proceder a verificação de acumulação inconstitucional ou ilegal de cargos públicos.

O entendimento do STJ é que por se tratar de relação continuada, não decai a Administração Pública do poder/dever de adotar procedimentos de verificação de acumulação inconstitucional de cargos públicos.

No julgamento do AgRg no AREsp 415292 / SC, a Segunda Turma do STJ conclui que “Não ocorre a decadência do direito da Administração Pública em adotar procedimento para equacionar ilegal acumulação de cargos públicos, uma vez que os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo.”

A pesquisa pronta pode ser acessada no site do STJ e diretamente pelo link:

http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/toc.jsp?livre=%40docn%3D%27000006163%27

 

Por: Amanda Verão Mazina

Publicado por:

Pesquisar

Últimas Atualizações

  • Novo prazo para parcelamento de débitos do Simples Nacional vai até 31 de maio
  • Dívida Ativa: Procurador-Chefe da PCDA fala sobre ações que agregaram eficiência na recuperação dos créditos públicos
  • Orientado pelo Comitê do Prosseguir, Governo do Estado decreta fim da Emergência de Saúde Pública em MS
  • PGE-MS participa de reunião com equipe do Cemepar para troca de experiências sobre decisões judiciais de Saúde
  • Ana Ali fala sobre o trabalho da PGE na defesa do Estado, orientação de gestores e execução de políticas públicas
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Radio
Contato

Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n.

Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian – bloco IV

CEP 79031-310

Campo Grande-MS

Ícones
  • Câmara Técnica
  • Colégio Nacional
  • GT10
  • Outras Instituições
Sistemas
  • Diário Oficial
  • Webmail
  • eDOC MS
  • Alfresco
  • GSI – Sistemas Integrados
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.