O Detran/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) poderá continuar terceirizando o serviço de vistoria e de inspeção veicular para empresas privadas, graças a uma vitória da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) na Justiça.
A 1ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu como constitucional a portaria 13/2014 do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), que “regulamenta a habilitação de empresas de vistorias de identificação veicular de direito privado”.
O procurador do Estado Nilton Kiyoshi Kurachi, chefe da Conjur (Coordenadoria Jurídica) do Departamento de Trânsito do Estado, explica que a terceirização resulta em um serviço de qualidade ao usuário.
“Esse acórdão retrata a vitória do Detran no sentido de manter a delegação da vistoria veicular realizada por empresas particulares, fornecendo um serviço de melhor qualidade ao usuário e mais acessível, pois há postos de vistoria veicular por toda a cidade. Assim, o cidadão não precisa ir até a sede do órgão, que, para quem mora em Campo Grande, é muito longe”, detalhou.
A constitucionalidade da portaria foi questionada pelo MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apelou ao TJ/MS após perder o julgamento em primeira instância.
Na prática, o MP enxergava ilegalidade na delegação de poder de polícia a terceiros, algo inerente à administração pública. No entanto, esta tese foi derrubada.
Texto: Fernanda Fortuna
Revisão: Tatiane Pazeto Puks