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PGE-MS obtém sentença favorável em ação envolvendo licenciamento ambiental na Bacia do Alto Paraguai

  • 30 jun 2022
  • Categorias:Destaque
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A PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado) obteve sentença favorável nos autos da ação civil pública n. 0000521-24.2012.4.03.6007, promulgada pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS – 1ª Seção Judiciária do Estado, Dr. Yuri Guerzé Teixeira.

A ação, movida em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul e outros, tem por objeto a racionalização do potencial energético da Bacia do Alto Paraguai, impondo aos órgãos licenciadores – no âmbito federal e estadual – a imediata suspensão dos procedimentos de licenciamento ambiental em curso dos empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), com abstenção de expedição de licenças ambientais até que realizada a Avaliação Ambiental Estratégica (AEE) e implementados os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.

Na sentença, o magistrado afirmou que: “(….) O condicionamento do licenciamento ambiental, na forma requerida na petição inicial – isto é, consideradas as conclusões da AAE -, depende da concreta adoção de uma específica política pública (ambiental e energética) para a Bacia do Alto Paraguai, haja vista que o estudo em questão trabalha com diferentes cenários, que materializam distintos projetos de desenvolvimento sustentável para a região. Circunstância que inviabiliza determinações que tais, pelo Poder Judiciário, sob pena de ofensa à separação dos Poderes”.

“(…) Em conclusão, considerada a ausência de previsão em lei a respeito da avaliação ambiental estratégica, a par dos demais fundamentos exarados acima, entendo pela inviabilidade de acolhimento do pleito autoral, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário nos procedimentos de licenciamento ambiental promovido pelos órgãos técnicos competentes. (…) Em vista de todo o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”.

Confira a sentença na íntegra CLICANDO AQUI!

Assessoria de Comunicação PGE-MS

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