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Decreto altera regras de acordos diretos para pagamento de precatórios

  • 21 mar 2023
  • Categorias:Geral, Precatórios
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Decreto Normativo publicado na edição de segunda-feira (20), do DOE (Diário Oficial do Estado), altera as regras para acordos diretos, relativos ao pagamento de precatórios devidos pela administração pública direta e indireta.

Na prática, o governo do Estado ampliou as faixas de desconto, com objetivo de facilitar os acordos e dar celeridade ao processo de quitação desses títulos.

As alterações foram feitas no artigo segundo do decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, que trata especificamente sobre as regras de acordos entre credores e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos, considerando o valor da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40.

O desconto de 5% seguirá contemplando quem tem precatórios a receber de até 2.500 Uferms.

Pelas novas regras, o desconto será de 10% para os precatórios com valores que vão de 2.500 a 3.500 Uferms. Para precatórios com valores que vão de 3.500 a 4.500 Uferms, o desconto para acordos deverá ser de 15%.

O abatimento da dívida sobe para 20% em títulos com valores entre 4.500 e 5.500 Uferms. O desconto será de 25% para precatórios que ficam na faixa entre 5.500 e 8.500 Uferms.

Já para os títulos que estão na faixa que vai de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%.

Para títulos com valores entre 10.500 e 13.000 Uferms, o desconto será de 35%. Esse abatimento chega a 40% para precatórios com valores superiores a 13.000 Uferms.

A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, afirmou que o Poder Executivo tem buscado aprimorar cada vez mais os processos de acordo, com o objetivo de reduzir a fila de precatórios e gerar benefícios tanto para a administração pública quanto para os credores.

“É um amadurecimento, uma evolução das disposições normativas, fruto de seis editais já lançados pelo Governo do Estado”, disse.

De acordo com o procurador Eimar Souza Schröder Rosa, chefe da PCSP (Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios), o novo decreto aprimora as faixas de desconto, o que facilita os pagamentos e proporciona maior giro da economia do Estado.

Texto: Fernanda Fortuna
Revisão: Tatiane Pazeto Puks

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