Conjur: 3ª Turma do STJ define três entendimentos sobre julgamento ampliado

  • Publicado em 03 dez 2018 • por •

  • O uso do julgamento ampliado para os casos em que o resultado não for unânime é uma técnica que deve ser aplicada de ofício, e não uma “nova espécie recursal”. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao definir como deve ser a interpretação do artigo 942 do Código de Processo Civil.

     

     

    Parte da noticia publicada no site www.conjur.com.br. Para visualizá-la na íntegra acesse:

    https://www.conjur.com.br/2018-dez-01/turma-stj-define-formas-aplicacao-julgamento-ampliado

     

     

    Por: Amanda Verão Mazina

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