Quando houver tramitação eletrônica do feito em primeira e segunda instâncias, o agravante não precisa juntar cópia da petição do recurso na origem, bastando comunicar o fato ao juiz da causa. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Parte da notícia republicada do site www.conjur.com.br . Para visualizá-la na íntegra acesse https://www.conjur.com.br/2018-set-04/processo-eletronico-dispensa-juntada-copia-agravo-origem
Por: Amanda Verão Mazina
Publicado por: